Advogada. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO. Especialista em Direito Público pela Uniderp. Atuante nas áreas cível e administrativa. Colunista do blog SOS Direito.
Boa tarde Barbara, O Código de Defesa do Consumidor não traz exceções ao exercício do direito de arrependimento quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial. Entretanto, algumas decisões judiciais e pareceres de especialistas no tema, tem entendido que fica prejudicada a aplicação de tal direito nos casos de aquisição de produtos personalizados, sob encomenda, com especificações dadas pelo próprio consumidor. Mas como não há nenhuma norma escrita sobre o assunto, sugere-se que fornecedores virtuais apresentem claramente as regras para exercício do direito de arrependimento em seus ambientes de venda online. Espero ter esclarecido sua dúvida. :)
Bom dia Lio, A pessoa não tem a obrigação de devolver o produto na mesma hora em que recebeu. O Código de Defesa do Consumidor fornece ao consumidor o prazo de sete dias, no caso, a contar do recebimento do produto, para o exercício do direito de arrependimento. O intuito da lei ao conferir tal prazo é permitir que o consumidor que realizou uma compra fora do estabelecimento comercial possa testar pessoalmente o produto e verificar se atende às suas expectativas. Mas claro que testar não é o mesmo que usar e depois devolver, uma vez que o consumidor tem o dever de cuidado com o produto, para não depreciá-lo ou desvalorizá-lo. Quanto à sua dúvida sobre a atuação do site... No caso, o site é o responsável pela transação, submetendo-se às regras do CDC e agiu corretamente ao permitir o exercício do direito de arrependimento pela consumidora, e provavelmente retirou o dinheiro da sua conta porque quando você se cadastrou, aceitou os termos de uso do site (aqueles que raramente lemos quando fazemos cadastros) e concordou com tal prática. Espero ter ajudado. :)